quinta-feira, 12 de abril de 2007

Isto sim é que é FOCO no que interessa......

........é disso que estou falando quando me referiro a termos que saber o que queremos para chegarmos lá !!! Fábio Ricotta (um cara que não conheço) esta mostrando exatamente como se deve fazer para se atingir um objetivo, é um exemplo de como fazer e de como trilhar o caminho certo !!

http://www.euquerotrabalharnogoogle.com/

segunda-feira, 9 de abril de 2007

Click

Assiti ontem (domingo 08/04) este filme, é realmente muito intrigante. Sob um ótica é um filme verdadeiramente chato de se ver parece não dizer coisa com coisa, quem não tem muita paciência de entende-lo acho que achará o filme um porre, mas sobre outra ótica, com certeza a que o autor pretende passar, é um filme absurdamente inteligente, que nos faz realmente refletirmos sobre nossas ações no nosso dia dia, analizarmos o que realmente é importante em nossa vida, coisa que o cotidiano não nos deixa parar para pensar.....depois do filme fiquei boas horas refletindo sobre a vida......e muitas coisas consegui ver depois dele!!!! RECOMENDO A TODOS !!

quinta-feira, 5 de abril de 2007

SMS

Empresas podem consultar pela Internet benefícios por incapacidade de empregados (Notícias MPS)


Já está disponível na Internet o sistema de consultas para empresas que desejam verificar os benefícios por incapacidade de seus empregados por elas requeridos. Basta acessar a página www.previdencia.gov.br e os links Serviços, Consultas e Consulta Benefícios por Incapacidade por Empresa.

De acordo com o art. 76-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, é facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, sendo que a empresa que adotar esse procedimento terá acesso às decisões administrativas dos benefícios requeridos.

Para consultar os benefícios por incapacidade de seus empregados, a empresa deverá informar o número do CNPJ e a senha da Empresa. Caso não possua a senha, poderá retirar na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) ou Delegacia da Receita Previdenciária (DPR) da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou estabelecimento centralizador). Essa senha é a mesma disponibilizada para acesso à Certidão Negativa de Débitos (CND).

As informações disponibilizadas são referentes a todos os benefícios por incapacidade requeridos pela empresa, existentes no âmbito do INSS. As informações são relativas aos benefícios nos últimos 3 meses.